sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Informe sobre a Metodologia da Comissão de Avaliação dos Editais de Credenciamento de Artistas para o PIÁ e Vocacional – 2016

Apresentação
O processo seletivo dos editais de credenciamento de artistas do PIÁ e do Programa Vocacional é realizado em duas etapas e segue rigorosamente os critérios e regras detalhados nos itens 10 e 11 dos editais respectivos, sendo efetivado por ampla comissão de avaliação, com representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo: especialistas nas diferentes linguagens artísticas; gestores, coordenadores e assessores da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e Secretaria Municipal de Educação (SME); e representantes de coletivos e organizações artísticas e culturais.

O trabalho da comissão de avaliação inicia-se com as reuniões de orientações gerais e conclui-se com a revisão e assinatura do resultado final pós-recursos da segunda fase, perfazendo cerca de 3 meses. Nesse processo, a comissão reúne-se em 3 reuniões ordinárias na SMC, examina e pontua a documentação online, entrevista os candidatos classificados para a segunda fase, e realiza a revisão dos recursos presencialmente.

Da Composição da Comissão de Avaliação
A composição da comissão segue as regras estabelecidas no item 9 do edital. Em 2016, a comissão do Vocacional é composta por 13 membros efetivos, sendo 7 do poder público e 6 da sociedade civil. A comissão do PIÁ é composta por 12 membros, sendo 5 efetivos e 3 suplentes no poder público e 4 efetivos na sociedade civil. 

Os representantes do poder público e o representante que preside a comissão de avaliação são designados pela SMC e SME. Os representantes da sociedade civil são selecionados pela SMC, que acolhe as indicações de cooperativas, associações e coletivos artísticos e/ou culturais, em até 5 dias após a data de publicação do edital. No caso de insuficiência de membros da sociedade civil por razão de ausência de indicações, declinação de convite, incompatibilidade de currículo ou inelegibilidade dos indicados, cabe à SMC a indicação dos membros necessários para a composição da comissão. 

Na composição da comissão de avaliação são observadas a representatividade das linguagens artísticas oferecidas no edital e o perfil dos avalistas em relação à proposta artístico-pedagógica do Programa, através da análise curricular. Não podem participar da comissão de avaliação artistas contratados na edição vigente ao ano de publicação e/ou inscritos no edital.

A comissão de avaliação de 2016 foi publicada no Diário Oficial do dia 16/01/2016 na portaria 01/2016-SMC.G.

Dos Critérios de Avaliação
Cabe à comissão de avaliação o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais: 
• alinhamento dos processos criativos desenvolvidos aos princípios do Programa pretendido;
• potencial de pesquisa-ação do artista no território;
• experiência artística e pedagógica compatível com o público atendido.

Os critérios específicos de validação e pontuação para as documentações entregues da primeira fase estão detalhadas no item 10 e seus subitens. A carta de intenção é avaliada a partir dos seguintes critérios: alinhamento aos princípios do programa e consistência de ideias e pensamentos.

Das Fases do Processo Seletivo
O processo seletivo inicia-se com a primeira reunião da comissão tratando das seguintes pautas: apresentação dos membros da comissão de avaliação; apresentação dos princípios e estrutura geral dos programas; breve histórico dos últimos editais; leitura do edital e esclarecimentos sobre os critérios e regras do certame; apresentação dos instrumentais de avaliação de primeira fase; definição de cronograma de trabalho.

A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, e com nota acumulativa para a segunda fase, leva em consideração a formação e a experiência artística e pedagógica, comprovada unicamente, por meio dos anexos comprobatórios ao currículo conforme os critérios objetivos que constam no item 10.2 do edital e seus subitens. A primeira fase é avaliada, inicialmente, por um avaliador, prioritariamente, por um especialista na linguagem. Esse avaliador é responsável pela validação e pontuação dos documentos comprobatórios entregues, por meio do preenchimento da planilha de pontuação online, posteriormente validada pela comissão na segunda reunião ordinária. A segunda reunião é dedicada às seguintes pautas: dados dos inscritos em cada linguagem e função; apresentação das listas gerais classificatórias da primeira fase conforme pontuação da comissão; apresentação dos instrumentais de avaliação de segunda fase; definição da dinâmica e escala de entrevistas de segunda fase; revisão e confirmação de notas e eliminações; assinatura coletiva do resultado da primeira fase.

Após a publicação do resultado da primeira fase, segue o prazo recursal com revisão da comissão sobre todo o processo, supervisionados pela Divisão de Formação para cada um dos recursos. Nessa etapa a comissão confirma ou retifica as notas, justificando-as conforme o caso a partir dos critérios objetivos do edital.

A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação da carta de intenção e na etapa de entrevistas/dinâmicas com os candidatos aprovados na primeira fase. As entrevistas são realizadas, prioritariamente, por uma dupla de entrevistadores e, excepcionalmente, quando realizada por um entrevistador, é submetida à avaliação da comissão. As notas de entrevistas são dadas individualmente, sendo calculada a média aritmética das entrevistas. O total da segunda fase corresponde à soma da nota média das entrevistas com a nota da carta de intenção de cada candidato. Posteriormente, as pontuações de segunda fase são validadas pela comissão na terceira reunião ordinária. 

A pauta da terceira e última reunião ordinária inclui: avaliação das etapas anteriores; apresentação de dados estatísticos sobre os resultados parciais do processo seletivo; revisão das etapas e notas; confirmação e assinatura do resultado final.

Após a publicação do resultado da segunda fase, segue o prazo recursal com revisão da comissão sobre todo o processo, supervisionados pela Divisão de Formação para cada um dos recursos. Nessa etapa a comissão confirma ou retifica as notas, justificando-as conforme o caso a partir dos critérios objetivos do edital.